terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Férias

Pessoal!

Desculpem minha ausência! Estou tirando uns dias de férias e quase não terei acesso a computador. Em meados de janeiro, se Deus quiser, volto com novidades e comentários.
Feliz Natal e Ano de 2010 a todos!

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Transporte de crianças

Infelizmente ninguém acertou...





Por lei, é a partir dos 7,5 anos que a criança pode "abandonar" o assento de elevação, também conhecido como booster, para sentar-se normalmente no carro, usando o cinto de segurança próprio do veículo.



A questão, porém, não é tão simples. Até a edição da Resolução 277, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que é de junho de 2008, já eram seguidas diversas recomendações de especialistas e a idade ideal considerada para a criança deixar de usar o assento de elevação era 10 anos. E isso, levando-se em consideração outro dado importante (que teve dois votos), que é o momento de a curvatura dos joelhos da criança alcançar a dobra do banco. Logo, embora a lei exija o assento somente até os 7,5 anos, pais cuidadosos devem ficar atentos também a esse outro detalhe e, é claro, ver se o cinto não está "pegando" o pescoço.
Além disso, até os 10 anos, também por lei, a criança só deve ser transportada no banco traseiro (exceção às picapes com cabine simples ou estendida... outra discussão complicada).

Começando do começo, crianças de até um ano de idade devem ser transportadas no chamado bebê conforto, que é colocado no sentido contrário ao trânsito, e, obviamente, preso ao cinto do carro. A partir de um ano, é a vez da cadeirinha, que deve ser usada até os 4 anos. E, finalmente, dos 4 aos 7,5 anos (como já comentado), o assento de elevação ou booster.

É importante destacar que, embora já esteja em vigor, a Resolução 277 deu prazo de um ano para que os órgãos de trânsito iniciassem campanhas educativas (o que ainda é tímido, infelizmente...) e de dois anos para o início das multas, o que significa junho de 2010. No entanto, transportar crianças adequadamente trata-se de cuidado com elas, o que deve ser uma preocupação infinitamente superior à questão das multas. Logo, não dá nem para pensar na hipótese de esperar junho do ano que vem para começar a cumprir a lei...


Outra coisa importante: desde o ano passado ficou obrigatória a comercialização dos dispositivos de retenção para crianças com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e manual de instruções.

Como esses dispositivos normalmente são caros, já existem lojas especilizadas no aluguel, que pode ficar bem mais em conta.



O conteúdo completo da Resolução 277 está no site do Denatran.



quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Belo Horizonte: Importantes decisões

É esperada para amanhã a publicação do acórdão, relativo a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proíbe a BHTrans de multar. A BHTrans, responsável pelo trânsito de Belo Horizonte, é uma empresa de economia mista que, portanto, visa lucro. Motivo que gerou ação do Ministério Público, questionando a constitucionalidade na aplicação de multas.

Desde 10 de novembro deste ano, quando foi divulgada a decisão do STJ, que é aguardada a publicação do acórdão no Diário Oficial da União, a partir de quando fica obrigada a empresa a cumprir a decisão, ou seja, parar de multar.

A BHTrans já avisou, no entanto, que vai entrar com um embargo declaratório, espécie de recurso, que pede esclarecimentes acerca da decisão, entre outras coisas.

GUARDA MUNICIPAL
Outra importante decisão aguardada pelos motoristas da capital mineira diz respeito ao poder de multar da Guarda Municipal, também questionado judicialmente pelo Ministério Público. Os 25 desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) devem retomar, hoje, o julgamento da ação.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Você sabe como transportar corretamente uma criança?

O transporte de crianças em veículos foi regulamentado recentemente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), embora os equipamentos de retenção (bebê conforto, cadeirinhas e assento de elevação) já fossem recomendados há um bom tempo.
Esta semana, a enquete (vote ao lado) diz respeito ao momento em que a criança pode "abandonar" esses dispositivos. Dê seu voto e, em breve, leia matéria completa sobre o assunto.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Controle na arrecadação

Publicada recentemente, a Resolução 335, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelece novos requisitos necessários à coordenação do sistema de arrecadação de multas de trânsito, destacando a implantação do sistema informatizado de controle da arrecadação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida busca facilitar o controle e repasse do que é arrecadado pelos estados e municípios tanto pelo próprio Denatran como do Tribunal de Contas da União (TCU).

Para o motorista não muda nada, mas se houver, de fato, maior fiscalização e transparência acerca do uso do dinheiro arrecadado com as multas já será um ganho e tanto.

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Limites de velocidade e tolerância do radar


A dúvida é de um leitor do Rio de Janeiro, que foi multado a 84km/h, quando a velocidade máxima permitida era de 80km/h. Ele pergunta sobre o limite de tolerância, obrigatório por lei para haver multa (ou não).


E embora isso venha de longa data, como gera confusão, acaba sendo pergunta frequente.


O limite de tolerância tem que ser de 7km/h, quando a velocidade permitida é de até 100km/h; e de 7%, quando a velocidade máxima permitida passa dos 100km/h (a lei é dúbia com relação aos 100km/h, mas como neste caso 7% seriam também 7 quilômetros, torna-se irrelevante).
O que determina é a Portaria 115 do Inmetro, de junho de 1998, corroborada por toda a legislação que regulamenta as multas por excesso de velocidade. Atualmente, as Resoluções 146, 165, 174 e 214, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran):


Resolução 146 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), artigo 4º:
Art. 4º A notificação da autuação/penalidade deve conter, além do disposto no CTB e na legislação complementar, a velocidade medida pelo instrumento ou equipamento medidor de velocidade, a velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade e a velocidade regulamentada para a via, todas expressas em km/h.
§1º A velocidade considerada para efeito de aplicação de penalidade é a diferença entre a velocidade medida e o valor correspondente ao seu erro máximo admitido, todos expressos em km/h.
§ 2º O erro máximo admitido deve respeitar a legislação metrológica em vigor.

A legislação metrológica em vigor é justamente a Portaria 115 do Inmetro.


Mas é preciso ficar muito atento ao detalhe da medição e fazer a conta, também determinada pelo artigo 4º (acima):
Velocidade medida - é a velocidade em que o veículo estava;
Velocidade permitida - óbvio, a máxima permitida para a via;
Velocidade considerada - é a velocidade medida MENOS o limite de tolerância do Inmetro. É esta a velocidade, como o próprio nome indica, CONSIDERADA para efeito de multa.

Portanto, no exemplo do leitor acima, é preciso examinar a notificação recebida para saber se os 84km/h são a velocidade medida ou a velocidade considerada. Se se tratar da velocidade medida, significa que ainda é preciso subtrair a tolerância e, logo, a autuação está incorreta. Mas se esta for a velocidade considerada, significa que o veículo estava a 91km/h (velocidade medida) que, menos a tolerância de 7km/h, resultou nos 84km/h. E, neste caso, a multa foi aplicada corretamente.

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Identificação automática sai do papel

Com início de implantação adiado por três anos (de maio de 2008 para junho de 2011), o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav) depende agora dos Detrans para virar realidade. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) acaba de definir as diretrizes de implantação do sistema, que será capaz de identificar a situação de todos os veículos em circulação no Brasil através de uma placa de identificação veicular eletrônica, uma espécie de chip instalado no para-brisa, com leitura possibilitada por antenas, que poderão ser espalhadas por diversos pontos das cidades e/ou rodovias, além dos locais de vistoria de veículos. Com a definição dos critérios técnicos e a publicação da Deliberação 85, segundo o Denatran, os Detrans já podem dar início ao processo, dentro de cada estado.

O Siniav foi instituído pela Resolução 212, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em novembro de 2006, que dava prazo de 18 meses para o início de implantação do sistema (maio de 2008) e de 42 (maio de 2010) para a sua total conclusão. Às portas do que teria sido o período para a sua finalização, entretanto, e depois de serem definidos os critérios técnicos que deverão possibilitar a concretização do sistema, a Deliberação 85 define novo calendário para o Siniav. Até 30 de junho de 2011, o processo tem que ter sido iniciado por todos os estados e Distrito Federal. E a implantação total – o que significa que todos os veículos em circulação já terão que ter a placa de identificação veicular eletrônica – deverá ser concluída até 30 de junho de 2014.

SISTEMA
O Denatran apresenta um sistema que demonstra ser de altíssima tecnologia, com identificação por rádio-frequência. Segundo o coordenador geral de planejamento normativo e estratégico do órgão, Antônio Sérgio Calmon, decorre de um trabalho de dois anos e deverá se tornar referência mundial. Os principais objetivos, de acordo com ele, serão gestão do trânsito e segurança. Como o sistema será capaz de ler a placa convencional e confrontá-la com a eletrônica, será possível, por exemplo, distinguir casos de clonagem. Da mesma forma, como haverá integração obrigatória de dados em todo o país, haverá como ser identificado um veículo furtado/roubado a partir do momento da denúncia.
O coordenador de planejamento explica que o Denatran fez o que seria uma primeira fase do projeto: depois de inúmeros testes, foi divulgada a especificação técnica mínima obrigatória para os Detrans. "Existe uma parte do projeto que é negociável, ou seja, cada Detran poderá definir os critérios, como de qual empresa contratar o serviço; mas há outra da qual não abrimos mão. Por exemplo, o nível de segurança e interoperabilidade, ou seja, qualquer que seja o equipamento escolhido tem que ser lido em qualquer parte do país", diz. Para a leitura das placas eletrônicas, serão usadas antenas, com armazenamento de dois tipos de lista, a de passagem, com data e hora dos veículos que passarem pelo local; e a de exceção, atualizada, por exemplo, com o registro de veículos recém-furtados. A partir do momento em que for feita leitura suspeita, o sistema deverá interagir com órgãos como as polícias militar e rodoviária.

Com relação à identificação de veículos com débitos como de multas e IPVA, Calmon afirma que o sistema não foi desenhado para isso, mas adianta que cada Detran poderá adicionar o serviço, se for interesse, ao definir a sua aplicação final, o que obviamente gerará um custo a mais para o órgão. Da mesma forma, o equipamento não poderá ser usado como um radar ou aparelho do gênero. "O que pode é, no futuro, o Detran combinar a tecnologia do Siniav com os instrumentos metrológicos que já existem nas ruas, usando um só suporte, mas aí é outra coisa", afirma Calmon.

Para que o sistema seja considerado inicialmente implantado em um estado, será preciso existir, no mínimo, um equipamento de leitura em operação e, durante o primeiro licenciamento dos veículos zero-quilômetro, já deverá ser colocada a placa eletrônica. Além disso, a partir de cada novo licenciamento ou transferência, os veículos usados já terão que obter o equipamento. Para estar totalmente implantado, é preciso que todos os veículos tenham a placa eletrônica. A princípio, os equipamentos de leitura, com as antenas, serão instalados nos centros de vistoria e, de acordo com o interesse de cada estado, poderão ser espalhados por pontos estratégicos de entradas e saídas das cidades e rodovias.
A placa eletrônica deverá conter: número serial único, número da placa do veículo, chassi, Renavam, categoria, espécie e tipo do veículo e se pertence a frota estrangeira. Todo e qualquer tipo de veículo deverá ter a placa. Naqueles em que não há para-brisa, como no caso das motocicletas, será escolhido outro local para sua instalação.


A Resolução 212 e a Deliberação 85, assim como o relatório com todos os critérios técnicos apresentados pelo Denatran, estão no site do órgão: www.denatran.org.br.

Bentley restaura ônibus para sanatório inglês

Para descontrair, uma curiosidade interessante.



Ônibus foi restaurado por fora e por dentro, conforme necessidades da instituição
A Bentley Motors entregou um luxuoso ônibus, no tradicional estilo inglês de dois andares, ao sanatório São Lucas (St. Luke’s), de Winsford, cidade próxima a Crewe (onde está localizada a planta da luxuosa fábrica de automóveis), na Inglaterra. O sanatório havia adquirido o veículo no início do ano e pedido ajuda à Bentley, que há três anos apoia a casa de saúde em sua restauração. O projeto foi concluído em 2 mil horas de trabalho de 59 funcionários da Bentley, que procuraram manter as características originais do ônibus, adaptando-o às necessidades do sanatório, que poderá usá-lo em seus serviços para angariar fundos.


ANTT promete iniciar fiscalização em ônibus

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) promete iniciar, a partir de hoje, a fiscalização do excesso de peso em ônibus nas rodovias federais concedidas, conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Inicialmente, a operação vai ocorrer em caráter educativo e será realizada em postos de pesagem previamente selecionados, visando preservar a normalidade na prestação do serviço e a segurança da operação. As informações coletadas no início da pesagem serão transformadas em estatísticas e vão subsidiar a ampliação gradativa da operação aos demais postos de pesagem.

A ação da ANTT não irá pesar as bagagens dos passageiros de forma individual. No entanto, como as bagagens têm efeito direto sobre eventuais excessos de peso dos ônibus, as empresas deverão observar os volumes transportados pelos passageiros de modo a não exceder o limite de peso do veículo. Conforme o Decreto 2.521/98, cada pessoa pode embarcar com até 30kg e limitados a 300dm³ de volume e o máximo de 1m de dimensão. Volumes menores, de até 5kg, podem ser acomodados no porta-objetos, localizado no interior do ônibus. Se for constatado o excesso de peso, a empresa pode cobrar do passageiro 0,5% do preço da passagem por quilograma excedente. Por exemplo, um passageiro que pagou R$ 100 pela passagem e está viajando com bagagens que totalizam 80kg, pagará R$ 25 pelos 50kg excedentes.


Pessoal, desculpem meu sumiço. Peguei uma gripe forte na semana passada, que me deixou de cama (e longe de computador!), mas já estou 100%...

sábado, 21 de novembro de 2009

A dor de cabeça da (não) transferência

O assunto é recorrente e devo insistir tamanhas são as dúvidas que surgem a todo momento.
Algumas pessoas, depois de repassarem seus veículos a agências ou concessionárias – ingenuamente entregando o recibo de transferência em branco – têm-se assustado ao receber, em casa, uma cartinha do Detran, avisando que o veículo foi alienado.
Ao consultarem a revenda sobre o assunto, são informadas de que isso “não é nada... e podem ficar tranquilas”. Mas a história não é bem assim...

O procedimento está sendo adotado pelo Detran-MG e é sorte de quem recebe essa carta, pois assusta, procura se informar e pode tomar providências enquanto é tempo.
O envio dessa carta significa o seguinte: a agência ou concessionária pegou o carro na troca, não transferiu para o nome da empresa (as lojas não têm o hábito de fazer isso, embora fosse o correto) e já vendeu para um terceiro. Esse terceiro ainda não transferiu – ou seja, o carro continua em nome do antigo proprietário –, mas como comprou o carro financiado, houve a alienação, que chegou ao sistema do Detran.
Quando a informação chega à sua base de dados, o departamento de trânsito imediatamente faz um comunicado ao dono do carro. E é quando este tem a oportunidade de ficar sabendo que o veículo ainda está em seu nome (isso só acontece quando a venda é financiada, devido à exigência da alienação; se a venda é à vista, a informação não chega aos detrans).

Então o antigo dono procura a agência ou concessionária para saber o que houve e normalmente esta garante que, em pouco tempo, o carro será transferido. Normalmente, sim. Mas, como já disse em post anterior, e repito: se o atual proprietário deixar de transferir o veículo, os riscos para o ex-dono são enormes. Enquanto o carro estiver em seu nome, é o responsável por multas, impostos, acidentes, ou seja, tudo o que envolver o veículo.

O que fazer para se resguardar? Simplesmente seguir a lei.
O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que todo ex-proprietário de veículo deve comunicar a venda ao Detran ou delegacia de trânsito de sua cidade. Como fazer isso? É só levar a cópia autenticada do recibo de transferência TOTALMENTE preenchido. Logo depois será inserido no sistema “um comunicado de venda ativo (antigo impedimento)”, que não atrapalha, em nada, a transferência por parte de quem comprou, mas livra o antigo dono de qualquer responsabilidade. Além disso, obviamente, é bom guardar consigo outra cópia do recibo e da impressão da página do Detran depois de incluído o comunicado. Assim, caso haja qualquer problema com o veículo no futuro, o motorista estará resguardado de qualquer ônus.


Art. 134: No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Três recalls na semana e oito no mês

Honda, Yamaha e Peugeot deram início a recalls esta semana. Desde o início do mês, somam oito com Nissan, Citroën, Land Rover, Ford e VW.
Vejam ao lado.

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Parar X estacionar




Proibido parar e estacionar




Proibido estacionar (nesta situação é permitido parar, mas somente para embarque e desembarque de passageiro)





Bingo! Acertou quem marcou a última alternativa: parar é só para embarque e/ou desembarque de passageiros. Qualquer outro tipo de "parada" é estacionamento, ainda que seja por pouquíssimos segundos.


As confusões são muitas e rendem discussão acalorada. Recentemente, um motorista da empresa em que trabalho foi abordado por um agente do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), quando havia "parado" em local onde não era permitido estacionar para fazer uma anotação. Argumentou que a "parada" havia sido rápida e tentou apelar para o bom senso do agente, mas foi multado assim mesmo. À luz do rigor da lei, estava estacionado.


Há um tempo atrás, ao contrário, um amigo precisou discutir com um fiscal de trânsito porque desceu do carro para ajudar o pai que havia acabado de passar por um doloroso exame médico. O motivo era de fato o de parada, embarque de passageiro. Mas o fiscal não queria aceitar o argumento de que o motorista havia descido do carro porque o pai precisava de ajuda. Depois de muita discussão, permaneceu o bom senso. Ou melhor, nesse caso, a lei, pois não há nada que proíba o motorista de descer do carro para ajudar no (des) embarque de passageiro.


Segundo especialistas de diversas áreas do trânsito, em muitos casos, principalmente quando o agente presencia a situação e vê que o motorista não está "inventando desculpas", o fiscal pode usar o bom senso. O que poderia ter acontecido no primeiro exemplo que citei. Já no segundo caso, autoridades de trânsito concordam que teria havia falha do agente se tivesse multado o condutor.


O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu anexo I, é claro: "Parada é a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros".


Finalmente, outro cuidado: "A parada tem que estar atrelada a embarque/desembarque. É muito comum, quando estão esperando por outras pessoas, os motoristas terem a ilusão de que estão parados, pois haverá um embarque. Mas a lei é clara quando fala no 'tempo necessário', ou seja, é só mesmo enquanto a pessoa entra ou sai do carro". O alerta é da advogada Luciana Mascarenhas, especialista em trânsito.


Estacionar em local onde apenas é permitido parar (placa - proibido estacionar) é infração média, com multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na carteira. E o veículo pode, ainda, ser removido.

Contran adia prazo para troca de extintores

Foi publicada esta semana a Resolução 333, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que altera a Resolução 157/2004, dando mais prazo para a troca dos extintores de incêndio BC pelos ABC.

No recente post O vaivém dos extintores comentei sobre a Ação Civil Pública iniciada no Rio de Janeiro que, por força de liminar, deixou a resolução suspensa por mais de um ano (de julho de 2008 a setembro de 2009). Em setembro, porém, tendo em vista Agravo de Instrumento, a resolução voltou a valer, o que significaria que, a partir de 1º de janeiro de 2010, todos os motoristas já teriam que ter substituído seus extintores pelos ABC, que são mais caros, sob pena de estarem irregulares.

Esta semana, entretanto, o Contran tomou uma decisão de bom senso. Como pode ter acontecido de muitos motoristas terem adquirido o extintor BC no período em que a resolução ficou suspensa, de julho do ano passado para cá, e o extintor pode valer até cinco anos, conforme o fabricante, foi publicada esta semana a Resolução 333, que prorroga para 1º de janeiro de 2015, o prazo para que todos os carros estejam equipados com os novos extintores ABC.


quarta-feira, 11 de novembro de 2009

BHTrans não pode multar

Assunto que vem de longa data. Motoristas de Belo Horizonte amanheceram hoje com a notícia sobre a decisão do Tribunal Superior de Justiça (STJ) de que a empresa de transporte e trânsito, que organiza e fiscaliza o trânsito da cidade, não pode multar. O motivo é que a BHTrans é uma empresa de economia mista, que visa lucro, e não uma autarquia, como ocorre (ou pelo menos deveria ocorrer) com grande parte dos órgãos que gerenciam o trânsito dos municípios.
No início de 2004, ano em que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais entrou com a dita ação contra a BHTrans, tese de mestrado do advogado Antônio Joaquim de Oliveira Couto Júnior, que apontava serem inconstitucionais as multas aplicadas pela empresa, já havia causado alvoroço. Na mesma época, por motivos semelhantes, a Justiça do Rio de Janeiro decidiu pelo cancelamento de notificações emitidas por fiscais de trânsito terceirizados, na capital e em duas cidades do interior. Na época, a justificativa foi que empregados da Guarda Municipal do Rio, prestando serviço para a prefeitura, não eram considerados funcionários públicos e, portanto, não poderiam lavrar autos de infração.
O tema faz lembrar outra polêmica recente na capital mineira, em torno do poder de aplicar multas da Guarda Municipal, também questionado na Justiça. A questão era para ser decidida hoje, mas a decisão foi adiada para mês que vem, uma vez que o desembargador Mário Lúcio Machado, que havia pedido vistas ao processo, entrou em férias. Enquanto isso, os guardas municipais não multam. Já a BHTrans, ao contrário, afirmou que manteria seus agentes na rua, de bloco em punho, até o julgamento final da ação (da decisão de ontem cabe recurso). A empresa e o Ministério Público deverão se pronunciar ainda hoje.


Questões jurídicas de lado, a verdade é que não parece razoável que importante instrumento de coibição a motoristas e controle do trânsito fique nas mãos de quem visa lucro. Haja vista denúncia recente em torno do fato de que fiscais da BHTrans receberiam comissão por número de multas aplicadas. Por outro lado, também não se pode permitir que o trânsito de uma cidade do porte de Belo Horizonte fique, ainda que por breve período de tempo, sem fiscalização e aplicação de penalidades a motoristas infratores (o efetivo da Polícia Militar encarregado do trânsito não é grande) que, infelizmente, não são poucos. Nesse sentido, é preciso que se organize uma estratégia. Que se faça Justiça!

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Mudanças no CTB

Ficou para amanhã a provável votação, na Comissão de Viação e Transportes, da Câmara dos Deputados, do substitutivo da deputada Rita Camata (PSDB-ES) ao Projeto de Lei 2872/08, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Segundo informações da Agência Câmara, foi marcada reunião extraordinária para 14h30.
Conforme postado em 28 de outubro, em "Adiadas mudanças no Código de Trânsito", juntos, o projeto e seu substitutivo propõem mais de 60 mudanças no CTB.

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Você sabe a diferença entre parar e estacionar?

Vote na enquete ao lado e aguarde matéria sobre o assunto na próxima semana...

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Recalls: assunto sério

Fungindo um pouco das leis, mas sem sair delas, a partir de agora tentarei publicar todos os recalls (ou campanhas de serviço) ligados a veículos e em andamento no Brasil.

Começo hoje com a mais recente, e também motivo de polêmica, troca de óleo dos motores VHT 1.0 dos modelos VW Novo Gol, Voyage e Fox (vejam detalhes ao lado).

A ideia é, aos poucos, inserir todo um banco de dados, que vem sendo construído há anos, e que poderá servir como forma de consulta a quem por ventura não tenha sido avisado do reparo pelo qual passou (ou está passando) seu veículo.

Lembrando que o recall é uma convocação feita a consumidores de um determinado produto em que foi constatado defeito, normalmente que compromete a segurança. No que diz respeito a veículos, de modo geral, as montadoras costumam, além de fazer anúncios nos principais veículos de comunicação do país, enviar cartas aos proprietários, chamando para compareceram a uma concessionária, levando o carro para o reparo (que obviamente é gratuito!). Em muitos casos, a montadora não assume a necessidade do recall propriamente dito e realiza as chamadas campanhas de serviço (como fez a VW esta semana). Mas, na prática, não há muitas diferenças.

terça-feira, 3 de novembro de 2009

O vaivém dos extintores

A polêmica é antiga e foi acirrada depois da edição da Resolução 157, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de maio de 2004, que exigiu a troca dos extintores do tipo BC, até então usados, para os ABC que, além de apagar princípios de incêndio provocados por combustíveis líquidos e problemas de curto-circuito, atuam em materiais sólidos como revestimentos, plásticos e tapeçaria. A necessidade de troca do equipamento por um modelo, que é mais caro, foi amplamente questionada (para não dizer que a própria exigência do extintor nos veículos brasileiros, muito antes disso, já era muito debatida…).

Polêmicas à parte, ao entrar em vigor a resolução estabeleceu prazo para a troca dos extintores, a partir de seu vencimento, de modo que os motoristas que tivessem acabado de adquirir o produto não fossem prejudicados. A ideia era que a partir da data de vencimento de cada extintor, o velho já fosse substituído por um novo, do tipo ABC. E como o prazo de validade máximo estabelecido pelos fabricantes de extintores é de cinco anos (e os extintores BC poderiam ser comprados até 31 de dezembro de 2004, conforme anexo da resolução), até 31 de dezembro de 2009, todos os veículos automaticamente já estariam equipados com os extintores ABC. Data a partir da qual pode ser multado o motorista que trafegar com o modelo antigo, do tipo BC.

Em julho do ano passado, os efeitos da Resolução 157 foram suspensos pela Deliberação 69, forçada por liminar concedida em Ação Civil Pública, na 27ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (ação nº 2005..51.01.001909-8), contra a resolução. Mas em setembro deste ano, a deliberação foi revogada por outra (84), tendo em vista Agravo de Instrumento resultante do mesmo processo, agora no Tribunal Regional Federal da 2ª região (agora de nº 2005.02.01.002819-0). E mais uma vez volta a valer – até que venha nova ordem judicial em contrário – a Resolução 157 e, consequentemente, a exigência de troca dos extintores.

Um alerta importante é com relação à compra do equipamento. Como o BC ainda é válido até o fim de dezembro deste ano, ele continuou sendo comercializado normalmente durante todo esse período. E nenhuma punição está prevista a quem o estiver portando até então. Logo, muita gente aproveitou para continuar usando o BC de 2004 até agora. O problema é que se não houver nenhuma outra disposição em contrário, o ABC passará a ser cobrado (em caso de fiscalização!) a partir 1º de janeiro.


O que diz a lei

*A partir de 1º de janeiro de 2005, o extintor de incêndio com carga de pó BC deverá ser substituído, até o vencimento da validade do teste hidrostático, por extintor de incêndio novo com carga de pó ABC;
*Serão aceitos, até que percam a validade, os extintores com carga de pó BC fabricados até 31 de dezembro de 2004;
*Os extintores deverão conter o selo do Inmetro;
*Para efeito de fiscalização, deverá ser olhado: indicador de pressão, que não pode estar na faixa vermelha, integridade do lacre, selo do Inmetro, prazos de durabilidade e validade do teste hidrostático, aparência geral externa (sem ferrugem, amassados ou outros danos), local da instalação do extintor de incêndio;
*Os veículos produzidos a partir de 1º de janeiro de 2005 deverão sair da fábrica com extintor ABC;
*Como o extintor é equipamento obrigatório, se houver irregularidade, a infração é grave, com multa de R$ 127,69, perda de cinco pontos e possibilidade de retenção do veículo para regularização.
*A Resolução 157 (assim como as Deliberações 69 e 84) está no site www.denatran.gov.br.

Prêmio

Estão abertas, até 30 de março de 2010, as inscrições para o XVIII Prêmio Volvo de Segurança no Trânsito edição 2009/2010, nas categorias Cidade, Empresa, Geral, Imprensa, Motorista Profissional e Transportadoras de Cargas e/ou Passageiros. Trabalhos de estabelecimentos educacionais e de estudantes universitários podem ser inscritos na categoria Geral. Para todas as categorias há a premiação regional (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), com um troféu; e a nacional, com troféu e viagem à Suécia (em algumas situações com auxílio de R$ 3 mil para a viagem). O regulamento está no site www.volvo.com.br/pvst. Outras informações também podem ser obtidas pelo e-mail pvst.br@volvo.com ou telefones (41) 3317-8633/8403.

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Motoristas mineiros podem trocar placa clonada

O assunto é um pouco restrito, tendo em vista que a decisão é individual de cada estado. Mas acredito que mereça ser divulgado amplamente, já que é esperança para milhares de motoristas prejudicados por terem a placa do carro clonada.

Há pouco mais de um mês, o Detran-MG editou portaria, permitindo a troca de placa, mediante processo administrativo em que fique comprovada a clonagem. Até então, só restava ao motorista o longo caminho judicial.

Segundo o delegado Luiz Cláudio Figueiredo, coordenador de administração de trânsito do Detran-MG, a decisão foi a última etapa de um processo que teve início em 2006, com a adoção de um novo lacre para as placas, que substituiu a prática antiga da selagem com arame. "O lacre agora é de policarbonato e autodestrutível. Além disso, tem um número sequencial que permite sua rastreabilidade desde a fabricação. Ou seja, pela placa, é possível saber o número do lacre e vice-versa", explica.
A segunda etapa, de acordo com o delegado, foi o cadastramento e o credenciamento dos fabricantes de placas. "O objetivo foi impedir a confecção de placas de fundo de quintal. Agora o fabricante tem uma autorização eletrônica, só válida para os credenciados. E todas as informações são repassadas ao Detran, até o número da nota fiscal de compra da placa", acrescenta.
E finalmente, recentemente, passou a ser possível a instauração de processo administrativo para a troca de placa (letras e números) nos casos em que ficar comprovada a clonagem. O delegado exemplifica: "Recentemente fui procurado por uma senhora, de 62 anos, dona de um Palio, que tinha sido multado às 2h30 da manhã, na Linha Vermelha, no Rio de Janeiro. E ela me disse: ‘o senhor acha que eu, que tenho medo de andar até em Belo Horizonte, iria estar na Linha Vermelha às 2h da manhã?’ Como se não bastasse o argumento dela, o carro flagrado na Linha Vermelha tinha um pequeno amassado na traseira e não tinha o lacre. O carro dessa senhora, então, passou por exames e ficou comprovado que nunca foi batido. Logo não era o carro dela".
O exemplo é importante para enfatizar a necessidade de se estar atento aos detalhes que possam ajudar na comprovação da clonagem, uma vez que acabou ficando comum alguns motoristas simplesmente dizerem que o carro foi clonado na tentativa de se livrar de multas que cometeram. O delegado explica que cada caso será analisado em separado.


SERVIÇO
Os motoristas que moram no interior do estado não precisam dar entrada com o processo na capital. O procedimento correto é procurar a delegacia de trânsito da cidade de origem do emplacamento. Enquanto, em Belo Horizonte, o proprietário do veículo deve se dirigir à Delegacia Especializada de Investigações de Furtos de Veículos (Rua Uberaba, 175, Barro Preto).
O motorista deve registrar a ocorrência, apresentando o carro para vistoria, além de todos os documentos pessoais, multas e outras possíveis provas da clonagem. Antes de levantar a hipótese de clonagem, em se tratando de apenas uma multa, o motorista pode, primeiro, checar junto ao órgão de trânsito que enviou a notificação, se não foi um erro de digitação que deu origem à multa. A previsão de conclusão do processo é de, no mínimo, 30 dias. Mas casos explícitos como o da senhora, citada pelo delegado Luiz Cláudio Figueiredo, são mais rápidos.
Autorizada a troca da placa, as despesas com a compra de um novo par assim como pela emissão do novo documento do carro são de responsabilidade do proprietário. Já as multas pendentes em virtude da clonagem continuam atreladas à antiga placa para futura instrução criminal, no caso de ser encontrado o responsável pela clonagem, mas o motorista deixa de ter qualquer vínculo com as cobranças. Só não está livre de pagar, caso haja alguma infração pendente (ou débito de IPVA, por exemplo), que de fato tenha sido cometida por ele.

Leitura recomendada

Vou sair um pouco do campo das dúvidas sobre legislação para dar uma dica interessante. Quem gosta de trânsito e acompanha o setor vai achar interessante o recém-lançado 20 anos de lições de trânsito - Desafios e conquistas do trânsito brasileiro de 1987 a 2007, do jornalista e consultor do Programa Volvo de Segurança no Trânsito (PVST), J. Pedro Corrêa. Em 253 páginas com diagramação leve e fotos de Sérgio Sade, J. Pedro faz um apanhado de erros e acertos de um período exatamente dividido pela implantação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em janeiro de 1998. Ele toca em aspectos importantes e delicados como a municipalização do trânsito, a tão apregoada educação, que ainda não saiu do papel, a impunidade e o "jeitinho" brasileiro. Ao final, ainda brinda o leitor com 26 entrevistas sobre temas como bicicletas, motocicletas , mobilidade, medicina do tráfego e indústria automotiva. Vale a pena!
Os interessados podem entrar em contato com o J.Pedro e fazer o pedido do livro pelo e-mail jpedro@jpccommunication.com.br. Como é patrocinado pela Volvo e Lei Rouanet, não é vendido.

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Hoje: Adiadas mudanças no Código de Trânsito

Foi suspensa, hoje à tarde, na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Depurados, a votação do substitutivo da deputada Rita Camata (PSDB-ES) ao Projeto de Lei 2872/08, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Segundo informações da Agência Câmara, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) pediu a discussão de artigo por artigo do substitutivo, que tem mais de 40 páginas, alegando que um ano é prazo curto para tomar decisões, comparado aos 11 anos de tramitação do CTB. De fato, o projeto é muito amplo e a deputada Rita Camata, como relatora, aceita algumas propostas, rejeita outras e analisa cuidadosamente as mais de 60 mudanças previstas para o CTB. O tema é delicado e deve, realmente, ser cuidadosamente estudado. Mas traz propostas interessantes que, se cumpridas à risca, poderão resultar em melhorias tanto no que diz respeito à impunidade como ao cumprimento dos deveres por parte das autoridades.

Estão em discussão, entre outros temas:
- o maior rigor no que diz respeito ao cumprimento da Lei Seca, inclusive, com a tentativa de "legalizar" o uso do bafômetro (etilômetro);
- a proibição de motocicletas circulando entre filas adjacentes ou entre calçada e demais veículos (exceto com o fluxo parado);
- o fim da retenção dos recursos arrecadados com as multas (que originalmente deveriam ser revertidos para o trânsito) e a divulgação do montante, via internet;
- reajuste de 63,97% nos valores das multas (o que a relatora rejeita avaliando que geraria impunidade);
- maior rigor para com as infrações que dizem respeito a ultrapassagens proibidas;
- aumento do prazo de habilitação provisória de um para dois anos;
- unificação da velocidade permitida em 90km/h, independentemente do tipo de veículo, nas rodovias sem sinalização (mudança no artigo 61, que teria influência na discussão abordada no post Picapes multadas na via Dutra).

Depois de uma completa análise de todos os dispositivos, a deputada propõe, ainda, que, devido a tantas interferências que o projeto trará, se aprovado, a sociedade deverá ser amplamente comunidade sobre o teor e a abrangência da nova lei, num período de 120 dias.

A comissão deverá voltar a discutir o relatório em 10 de novembro. Depois de ser votado pela Comissão de Viação e Transportes, o projeto precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Mas a previsão é de que siga direto para o Plenário da Câmara e que os pareceres dessas comissões sejam lá apresentados.

O teor completo do substitutivo, assim como do projeto original 2872/08, pode ser acessado pelo site da Câmara (www2.camara.gov.br) ou diretamente no link http://www.camara.gov.br/sileg/integras/707238.doc.

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Veículo usado: perigo maior para quem vende

O fantasma da transferência (ou melhor, da não-transferência) continua assombrando. Entra semana, sai semana, tem sempre alguém desesperado porque descobriu que o automóvel (ou moto, caminhão etc.) vendido há anos ainda está em seu nome. O resultado são multas, dívidas de IPVA, seguro obrigatório e outras taxas, na melhor das hipóteses… Recentemente, fui procurada por um leitor que está sendo réu em processo criminal porque "seu carro" atropelou alguém.

E isso é muito mais comum do que se imagina. Seja de má-fé ou por ingenuidade (embora eu acredite mais na primeira opção, infelizmente), muita gente compra carro e não transfere. Passa a cometer infrações de maneira desenfreada e ano após ano deixa em aberto os pagamentos que implicam no licenciamento do veículo. Enquanto só ele é prejudicado por não receber o documento do ano em curso (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo/CRLV) tudo bem. Se um dia cair em uma blitz, muito provavelmente terá o veículo rebocado e não terá como resgatá-lo, já que não é o "proprietário" oficial… Mas o problema é que, muitas vezes, essas cobranças vão para dívida ativa e, obviamente, em nome do proprietário anterior, que pode ficar impedido, por exemplo, de comprar um imóvel. E só vai descobrir isso quando for tentar tirar a certidão negativa de débitos. Para não falar no pior, como o ocorrido com o leitor que citei acima.

Para se resguardar de tudo isso, o procedimento é simples: não aceitar, jamais (como propõem as concessionárias e agências quando pegam o veículo em troca), assinar o recibo de transferência em branco. Isso, além de facilitar o desleixo de quem comprou o veículo (sem data no recibo, não há prazo para a transferência), deixa o antigo proprietário sem ter como provar, no futuro, que vendeu o carro, e quando vendeu!

O procedimento correto é simplesmente seguir o que determina a lei. Preencher totalmente o recibo, datando e assinando e reconhecendo firma em cartório. Em seguida, o proprietário deve tirar uma fotocópia e autenticá-la (melhor até duas para ter uma de reserva) e levar o documento ao Detran ou delegacia de trânsito de onde mora para fazer o que se chama "comunicação de venda ativa". É uma espécie de impedimento que é colocado junto à placa do veículo, que não impede o novo proprietário de transferir. Mas, caso ele não o faça, o antigo dono tem como provar que não cometeu certas infrações, não deixou de pagar impostos, não atropelou nem matou...

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Quando multas antigas surgem do nada

Esta semana fui procurada por um colega de trabalho, vítima de uma situação que, infelizmente, tem sido corriqueira pelo menos aqui em Minas. Ele comprou um carro usado em 2006, conseguiu transferir normalmente, e agora descobriu que o veículo tem uma multa de 2001...

No caso dele, a infração, que obviamente foi cometida pelo proprietário anterior, tem origem em milhares de processos que estão parados, há anos, na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit). Para resumir a história, ainda quando o órgão era o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), por volta do ano 2000, uma empresa tercerizada fazia a fiscalização com radares nas rodovias federais de alguns estados, entre eles Minas Gerais, mas foram constatadas muitas irregularidades (alvo, incluvise, de Ação Civil Pública, na época). E o resultado foi o abarrotamento da Jari, com milhares de recursos, que acabaram não sendo julgados.

As multas ficaram com efeito suspensivo e, na maioria dos casos, não aparecem no site do Detran. E exatamente por isso não impedem o licenciamento nem a transferência do veículo. Assim, muitos acreditam que elas deixaram de existir, mas no sistema do Dnit continuam constando.

Para tentar resolver o problema, a própria Jari do Dnit, hoje, orienta motoristas que queiram pedir a prescrição da multa. É preciso preencher um requerimento, com base na Lei 9.873/1999: "Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor (…)", único caminho a ser seguido, já que o CTB não fala em prescrição. Só que o requerimento é enviado à sede do Dnit, em Brasília, sem previsão de análise.

Um problema grave para quem, como o meu colega, comprou o carro sem saber da multa e agora pretende vender, pois a maioria das agências e concessionárias autorizadas de veículos, cientes do problema, verificam o sistema do Dnit e não aceitam carros nessas condições. Ou, para aceitar, exigem que o dono pague a multa. E o medo não é em vão, pois se um dia essas multas passarem a constar no sistema do Detran serão um entrave ao veículo e de responsabilidade de quem o comprou, pois, pelo CTB (certo ou errado!), a multa acompanha o carro e não o motorista.

Logo, antes de comprar veículo usado, além da tradicional consulta sos sites dos Detrans, é fundamental checar os sistemas do Dnit, Polícia Rodoviária Federal (PRF) – também alvo de problemas parecidos, mas que podem ser tratados em outro comentário –, DERs, órgãos de trânsitos municipais e outros.

Quanto ao meu colega, mesmo tendo como provar que o carro não lhe pertencia na época da infração, terá problemas para revendê-lo, já que dar baixa nessa multa é uma coisa complicada. Ele vai tentar negociá-la com o antigo proprietário (por sorte, sabe quem é), mas nem sempre isso resolve...

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Picapes multadas na Via Dutra


Um assunto que tem levantado polêmica diz respeito à confusão entre caminhonetes e camionetas (vejam definições abaixo). Uma espécie de armadilha criada pelo CTB (Anexo 1), que pode gerar multas pesadas. Aliás, já está gerando...

As primeiras notícias que tenho são de que a confusão já está armada na Rodovia Presidente Dutra, que liga São Paulo ao Rio de Janeiro.



A rodovia é administrada pela concessionária Nova Dutra e tem radares em 28 pontos, sendo que em 16 os limites de velocidade são divididos entre: velocidade maior (100km/h na maior parte; 110km/h em alguns pontos) para automóveis, camionetas e motocicletas; velocidade menor (80km/h, na maioria; 90km/h em algumas situações) para os demais veículos. Nos outros 12 pontos, a velocidade é a mesma para todos os veículo (90km/h, 80km/h e 40km/h).

Logo, onde há discriminação pela categoria do veículo, se o modelo não for automóvel, motocicleta ou camioneta terá que seguir a velocidade permitida para os "demais veículos". Caso de todas as picapes (médias ou derivadas de automóveis de passeio), que são classificadas como caminhonetes e, portanto, não podem ultrapassar os 80km/h ou 90km/h, conforme o trecho. Além das picapes, modelos como os jipes, por serem classificados como utilitários, também ficam enquadrados em "demais veículos".



Consultados, nenhum dos órgãos com possibilidade de jurisdição sobre a via (concessionária, Polícia Rodoviária Federal/PRF e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/Dnit) assumiu a paternidade das placas. Mas a PFR admitiu que já são muitos os recursos contra multas. E o pior é que a ideia não surgiu do nada... Provavelmente tenha tido origem no artigo 61 do CTB, que diz: "Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será, nas rodovias, de 110km/h para automóveis e camionetas (em 2003, a Lei 10.830 incluiu as motocicletas); 90km/h, para ônibus e micro-ônibus; 80km/h para os demais veículos". Mas o artigo precisa ser analisado com cuidado. E isso é muito mais complicado, pois amplia e "legaliza" a divisão.



Vejam só:

Primeiro, falando somente do caso em questão: a regulamentação se refere aos locais onde não há sinalização, o que não é o caso da Dutra. E o mesmo artigo dá liberdade ao órgão com jurisdição sobre a via para sinalizar, conforme critérios que julgar necessários. Logo, a separação não precisava ter sido desta forma.

Segundo: Se a regulamentação se refere aos locais onde não há sinalização, imaginem se outros órgãos de trânsito resolvem seguir tais critérios para multar onde não houver placas…



A incoerência é tão grande que, conforme tal artigo, fica permitido aos ônibus e micro-ônibus andar a maior velocidade do que as camionetes. E sabem qual é o melhor exemplo de camioneta? A Kombi. Ou seja, Kombis podem andar a 110km/h, mas picapes modernas, muitas vezes equipadas com freios ABS e airbags, não podem passar do 80km/h... Nada contra as Kombis, mas os critérios estão, no mínimo, desatualizados.



Um alento é que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) já está estudando o caso. A assessoria de imprensa informou que já existe um estudo em câmara temática para definir uma sinalização mais clara, de modo que o motorista consiga visualizar as placas e saber em qual categoria seu veículo se enquadra. É solução para médio prazo e promete atenuar o problema. Porém, não se fala em mudança nas classificações usadas pelo CTB e continuam no ar os critérios usados para permitir maior velocidade às camionetas, excluindo as caminhonetes e outros.

(Desculpem, pessoal, o termo correto é caminhonete e não camionete, como postei anteriormente!)


Para uma ideia das classificações determinadas pelo CTB (anexo 1), seguem alguns exemplos:

Automóvel – veículo destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, mais o condutor (até nove pessoas);
Caminhonete – veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até 3,5 mil kg (passageiros e carga em compartimentos separados);
Camioneta – veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento;
Motocicleta – veículo de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada;
Utilitário – veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.



Quem quiser ver tudo, pode acessar o CTB pelo site do Denatran: http://www.denatran.gov.br/.
Já os pontos onde estão localizados os radares na Via Dutra estão no site da concessionária:
www.novadutra.com.br

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Por que "em trânsito"

Repórter do caderno Veículos do jornal Estado de Minas há 11 anos, tive a sorte de começar a falar de trânsito numa época em que o assunto ganhava importância na mídia, com a edição do novo (aliás nem tão novo assim mais…) Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em setembro de 1997. Sem saber que acabaria me especializando neste tema, uma de minhas primeiras matérias, no fim daquele ano, ainda como estagiária da Lead Comunicação, foi exatamente sobre as mudanças que o "temido" Código traria.

Eu me lembro perfeitamente da madrugada de 22 para 23 de janeiro de 1998, quando quatro meses depois da publicação da Lei 9.503, que o instituiu, o CTB entraria em vigor. Talvez novamente por um golpe do destino, eu saía de um bar, em Belo Horizonte, depois de comemorar meu aniversário, que seria no dia seguinte, e como jornalista que me tornaria poucos meses depois, comecei a observar as atitudes dos motoristas à minha volta. O respeito – que infelizmente ficou por aqueles tempos – era evidente: ninguém avançando sinal vermelho (em plena madrugada), motoristas dando ré para não parar sobre as faixas de pedestres, entre outras raridades atualmente…

Em julho comecei a trabalhar no Veículos do EM. E, novamente, com o CTB em pauta. Não demorou para os abusos começarem – especialmente pela ânsia arrecadatória de certos órgãos de trânsito – e as simples matérias de serviço começaram a se transformar em reportagens investigativas. Em 2002, a série Indústria das multas me rendeu o quinto lugar no prêmio CNT (Confederação Nacional do Transporte) de jornalismo.

E "meio sem querer querendo" fui tomando gosto pelo assunto. Pesquisando, buscando aprender cada vez mais (e como sempre digo: apurando, apurando e apurando). E acabei me tornando uma espécie de tira-dúvidas dos amigos e colegas de trabalho, além dos leitores do jornal e site Vrum (da mesma empresa em que trabalho). Então parei para pensar: por que não aproveitar esse espaço tão democrático do blog para levar essa troca de ideias para um espaço sem fronteiras? E, assim, surge o "em trânsito". Espero que apreciem. Deem suas sugestões e opiniões, façam críticas. Estamos aí…