Com início de implantação adiado por três anos (de maio de 2008 para junho de 2011), o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav) depende agora dos Detrans para virar realidade. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) acaba de definir as diretrizes de implantação do sistema, que será capaz de identificar a situação de todos os veículos em circulação no Brasil através de uma placa de identificação veicular eletrônica, uma espécie de chip instalado no para-brisa, com leitura possibilitada por antenas, que poderão ser espalhadas por diversos pontos das cidades e/ou rodovias, além dos locais de vistoria de veículos. Com a definição dos critérios técnicos e a publicação da Deliberação 85, segundo o Denatran, os Detrans já podem dar início ao processo, dentro de cada estado.
O Siniav foi instituído pela Resolução 212, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em novembro de 2006, que dava prazo de 18 meses para o início de implantação do sistema (maio de 2008) e de 42 (maio de 2010) para a sua total conclusão. Às portas do que teria sido o período para a sua finalização, entretanto, e depois de serem definidos os critérios técnicos que deverão possibilitar a concretização do sistema, a Deliberação 85 define novo calendário para o Siniav. Até 30 de junho de 2011, o processo tem que ter sido iniciado por todos os estados e Distrito Federal. E a implantação total – o que significa que todos os veículos em circulação já terão que ter a placa de identificação veicular eletrônica – deverá ser concluída até 30 de junho de 2014.
SISTEMA
O Denatran apresenta um sistema que demonstra ser de altíssima tecnologia, com identificação por rádio-frequência. Segundo o coordenador geral de planejamento normativo e estratégico do órgão, Antônio Sérgio Calmon, decorre de um trabalho de dois anos e deverá se tornar referência mundial. Os principais objetivos, de acordo com ele, serão gestão do trânsito e segurança. Como o sistema será capaz de ler a placa convencional e confrontá-la com a eletrônica, será possível, por exemplo, distinguir casos de clonagem. Da mesma forma, como haverá integração obrigatória de dados em todo o país, haverá como ser identificado um veículo furtado/roubado a partir do momento da denúncia.
O coordenador de planejamento explica que o Denatran fez o que seria uma primeira fase do projeto: depois de inúmeros testes, foi divulgada a especificação técnica mínima obrigatória para os Detrans. "Existe uma parte do projeto que é negociável, ou seja, cada Detran poderá definir os critérios, como de qual empresa contratar o serviço; mas há outra da qual não abrimos mão. Por exemplo, o nível de segurança e interoperabilidade, ou seja, qualquer que seja o equipamento escolhido tem que ser lido em qualquer parte do país", diz. Para a leitura das placas eletrônicas, serão usadas antenas, com armazenamento de dois tipos de lista, a de passagem, com data e hora dos veículos que passarem pelo local; e a de exceção, atualizada, por exemplo, com o registro de veículos recém-furtados. A partir do momento em que for feita leitura suspeita, o sistema deverá interagir com órgãos como as polícias militar e rodoviária.
Com relação à identificação de veículos com débitos como de multas e IPVA, Calmon afirma que o sistema não foi desenhado para isso, mas adianta que cada Detran poderá adicionar o serviço, se for interesse, ao definir a sua aplicação final, o que obviamente gerará um custo a mais para o órgão. Da mesma forma, o equipamento não poderá ser usado como um radar ou aparelho do gênero. "O que pode é, no futuro, o Detran combinar a tecnologia do Siniav com os instrumentos metrológicos que já existem nas ruas, usando um só suporte, mas aí é outra coisa", afirma Calmon.
Para que o sistema seja considerado inicialmente implantado em um estado, será preciso existir, no mínimo, um equipamento de leitura em operação e, durante o primeiro licenciamento dos veículos zero-quilômetro, já deverá ser colocada a placa eletrônica. Além disso, a partir de cada novo licenciamento ou transferência, os veículos usados já terão que obter o equipamento. Para estar totalmente implantado, é preciso que todos os veículos tenham a placa eletrônica. A princípio, os equipamentos de leitura, com as antenas, serão instalados nos centros de vistoria e, de acordo com o interesse de cada estado, poderão ser espalhados por pontos estratégicos de entradas e saídas das cidades e rodovias.
A placa eletrônica deverá conter: número serial único, número da placa do veículo, chassi, Renavam, categoria, espécie e tipo do veículo e se pertence a frota estrangeira. Todo e qualquer tipo de veículo deverá ter a placa. Naqueles em que não há para-brisa, como no caso das motocicletas, será escolhido outro local para sua instalação.
A Resolução 212 e a Deliberação 85, assim como o relatório com todos os critérios técnicos apresentados pelo Denatran, estão no site do órgão: www.denatran.org.br.
segunda-feira, 30 de novembro de 2009
Bentley restaura ônibus para sanatório inglês
Para descontrair, uma curiosidade interessante.
A Bentley Motors entregou um luxuoso ônibus, no tradicional estilo inglês de dois andares, ao sanatório São Lucas (St. Luke’s), de Winsford, cidade próxima a Crewe (onde está localizada a planta da luxuosa fábrica de automóveis), na Inglaterra. O sanatório havia adquirido o veículo no início do ano e pedido ajuda à Bentley, que há três anos apoia a casa de saúde em sua restauração. O projeto foi concluído em 2 mil horas de trabalho de 59 funcionários da Bentley, que procuraram manter as características originais do ônibus, adaptando-o às necessidades do sanatório, que poderá usá-lo em seus serviços para angariar fundos.
ANTT promete iniciar fiscalização em ônibus
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) promete iniciar, a partir de hoje, a fiscalização do excesso de peso em ônibus nas rodovias federais concedidas, conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Inicialmente, a operação vai ocorrer em caráter educativo e será realizada em postos de pesagem previamente selecionados, visando preservar a normalidade na prestação do serviço e a segurança da operação. As informações coletadas no início da pesagem serão transformadas em estatísticas e vão subsidiar a ampliação gradativa da operação aos demais postos de pesagem.
A ação da ANTT não irá pesar as bagagens dos passageiros de forma individual. No entanto, como as bagagens têm efeito direto sobre eventuais excessos de peso dos ônibus, as empresas deverão observar os volumes transportados pelos passageiros de modo a não exceder o limite de peso do veículo. Conforme o Decreto 2.521/98, cada pessoa pode embarcar com até 30kg e limitados a 300dm³ de volume e o máximo de 1m de dimensão. Volumes menores, de até 5kg, podem ser acomodados no porta-objetos, localizado no interior do ônibus. Se for constatado o excesso de peso, a empresa pode cobrar do passageiro 0,5% do preço da passagem por quilograma excedente. Por exemplo, um passageiro que pagou R$ 100 pela passagem e está viajando com bagagens que totalizam 80kg, pagará R$ 25 pelos 50kg excedentes.
Pessoal, desculpem meu sumiço. Peguei uma gripe forte na semana passada, que me deixou de cama (e longe de computador!), mas já estou 100%...
A ação da ANTT não irá pesar as bagagens dos passageiros de forma individual. No entanto, como as bagagens têm efeito direto sobre eventuais excessos de peso dos ônibus, as empresas deverão observar os volumes transportados pelos passageiros de modo a não exceder o limite de peso do veículo. Conforme o Decreto 2.521/98, cada pessoa pode embarcar com até 30kg e limitados a 300dm³ de volume e o máximo de 1m de dimensão. Volumes menores, de até 5kg, podem ser acomodados no porta-objetos, localizado no interior do ônibus. Se for constatado o excesso de peso, a empresa pode cobrar do passageiro 0,5% do preço da passagem por quilograma excedente. Por exemplo, um passageiro que pagou R$ 100 pela passagem e está viajando com bagagens que totalizam 80kg, pagará R$ 25 pelos 50kg excedentes.
Pessoal, desculpem meu sumiço. Peguei uma gripe forte na semana passada, que me deixou de cama (e longe de computador!), mas já estou 100%...
sábado, 21 de novembro de 2009
A dor de cabeça da (não) transferência
O assunto é recorrente e devo insistir tamanhas são as dúvidas que surgem a todo momento.
Algumas pessoas, depois de repassarem seus veículos a agências ou concessionárias – ingenuamente entregando o recibo de transferência em branco – têm-se assustado ao receber, em casa, uma cartinha do Detran, avisando que o veículo foi alienado.
Ao consultarem a revenda sobre o assunto, são informadas de que isso “não é nada... e podem ficar tranquilas”. Mas a história não é bem assim...
O procedimento está sendo adotado pelo Detran-MG e é sorte de quem recebe essa carta, pois assusta, procura se informar e pode tomar providências enquanto é tempo.
O envio dessa carta significa o seguinte: a agência ou concessionária pegou o carro na troca, não transferiu para o nome da empresa (as lojas não têm o hábito de fazer isso, embora fosse o correto) e já vendeu para um terceiro. Esse terceiro ainda não transferiu – ou seja, o carro continua em nome do antigo proprietário –, mas como comprou o carro financiado, houve a alienação, que chegou ao sistema do Detran.
Quando a informação chega à sua base de dados, o departamento de trânsito imediatamente faz um comunicado ao dono do carro. E é quando este tem a oportunidade de ficar sabendo que o veículo ainda está em seu nome (isso só acontece quando a venda é financiada, devido à exigência da alienação; se a venda é à vista, a informação não chega aos detrans).
Então o antigo dono procura a agência ou concessionária para saber o que houve e normalmente esta garante que, em pouco tempo, o carro será transferido. Normalmente, sim. Mas, como já disse em post anterior, e repito: se o atual proprietário deixar de transferir o veículo, os riscos para o ex-dono são enormes. Enquanto o carro estiver em seu nome, é o responsável por multas, impostos, acidentes, ou seja, tudo o que envolver o veículo.
O que fazer para se resguardar? Simplesmente seguir a lei.
O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que todo ex-proprietário de veículo deve comunicar a venda ao Detran ou delegacia de trânsito de sua cidade. Como fazer isso? É só levar a cópia autenticada do recibo de transferência TOTALMENTE preenchido. Logo depois será inserido no sistema “um comunicado de venda ativo (antigo impedimento)”, que não atrapalha, em nada, a transferência por parte de quem comprou, mas livra o antigo dono de qualquer responsabilidade. Além disso, obviamente, é bom guardar consigo outra cópia do recibo e da impressão da página do Detran depois de incluído o comunicado. Assim, caso haja qualquer problema com o veículo no futuro, o motorista estará resguardado de qualquer ônus.
Art. 134: No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Algumas pessoas, depois de repassarem seus veículos a agências ou concessionárias – ingenuamente entregando o recibo de transferência em branco – têm-se assustado ao receber, em casa, uma cartinha do Detran, avisando que o veículo foi alienado.
Ao consultarem a revenda sobre o assunto, são informadas de que isso “não é nada... e podem ficar tranquilas”. Mas a história não é bem assim...
O procedimento está sendo adotado pelo Detran-MG e é sorte de quem recebe essa carta, pois assusta, procura se informar e pode tomar providências enquanto é tempo.
O envio dessa carta significa o seguinte: a agência ou concessionária pegou o carro na troca, não transferiu para o nome da empresa (as lojas não têm o hábito de fazer isso, embora fosse o correto) e já vendeu para um terceiro. Esse terceiro ainda não transferiu – ou seja, o carro continua em nome do antigo proprietário –, mas como comprou o carro financiado, houve a alienação, que chegou ao sistema do Detran.
Quando a informação chega à sua base de dados, o departamento de trânsito imediatamente faz um comunicado ao dono do carro. E é quando este tem a oportunidade de ficar sabendo que o veículo ainda está em seu nome (isso só acontece quando a venda é financiada, devido à exigência da alienação; se a venda é à vista, a informação não chega aos detrans).
Então o antigo dono procura a agência ou concessionária para saber o que houve e normalmente esta garante que, em pouco tempo, o carro será transferido. Normalmente, sim. Mas, como já disse em post anterior, e repito: se o atual proprietário deixar de transferir o veículo, os riscos para o ex-dono são enormes. Enquanto o carro estiver em seu nome, é o responsável por multas, impostos, acidentes, ou seja, tudo o que envolver o veículo.
O que fazer para se resguardar? Simplesmente seguir a lei.
O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que todo ex-proprietário de veículo deve comunicar a venda ao Detran ou delegacia de trânsito de sua cidade. Como fazer isso? É só levar a cópia autenticada do recibo de transferência TOTALMENTE preenchido. Logo depois será inserido no sistema “um comunicado de venda ativo (antigo impedimento)”, que não atrapalha, em nada, a transferência por parte de quem comprou, mas livra o antigo dono de qualquer responsabilidade. Além disso, obviamente, é bom guardar consigo outra cópia do recibo e da impressão da página do Detran depois de incluído o comunicado. Assim, caso haja qualquer problema com o veículo no futuro, o motorista estará resguardado de qualquer ônus.
Art. 134: No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
quarta-feira, 18 de novembro de 2009
Três recalls na semana e oito no mês
Honda, Yamaha e Peugeot deram início a recalls esta semana. Desde o início do mês, somam oito com Nissan, Citroën, Land Rover, Ford e VW.
Vejam ao lado.
Vejam ao lado.
sexta-feira, 13 de novembro de 2009
Parar X estacionar

Proibido parar e estacionar

Proibido estacionar (nesta situação é permitido parar, mas somente para embarque e desembarque de passageiro)
Bingo! Acertou quem marcou a última alternativa: parar é só para embarque e/ou desembarque de passageiros. Qualquer outro tipo de "parada" é estacionamento, ainda que seja por pouquíssimos segundos.
As confusões são muitas e rendem discussão acalorada. Recentemente, um motorista da empresa em que trabalho foi abordado por um agente do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), quando havia "parado" em local onde não era permitido estacionar para fazer uma anotação. Argumentou que a "parada" havia sido rápida e tentou apelar para o bom senso do agente, mas foi multado assim mesmo. À luz do rigor da lei, estava estacionado.
Há um tempo atrás, ao contrário, um amigo precisou discutir com um fiscal de trânsito porque desceu do carro para ajudar o pai que havia acabado de passar por um doloroso exame médico. O motivo era de fato o de parada, embarque de passageiro. Mas o fiscal não queria aceitar o argumento de que o motorista havia descido do carro porque o pai precisava de ajuda. Depois de muita discussão, permaneceu o bom senso. Ou melhor, nesse caso, a lei, pois não há nada que proíba o motorista de descer do carro para ajudar no (des) embarque de passageiro.
Segundo especialistas de diversas áreas do trânsito, em muitos casos, principalmente quando o agente presencia a situação e vê que o motorista não está "inventando desculpas", o fiscal pode usar o bom senso. O que poderia ter acontecido no primeiro exemplo que citei. Já no segundo caso, autoridades de trânsito concordam que teria havia falha do agente se tivesse multado o condutor.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu anexo I, é claro: "Parada é a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros".
Finalmente, outro cuidado: "A parada tem que estar atrelada a embarque/desembarque. É muito comum, quando estão esperando por outras pessoas, os motoristas terem a ilusão de que estão parados, pois haverá um embarque. Mas a lei é clara quando fala no 'tempo necessário', ou seja, é só mesmo enquanto a pessoa entra ou sai do carro". O alerta é da advogada Luciana Mascarenhas, especialista em trânsito.
Estacionar em local onde apenas é permitido parar (placa - proibido estacionar) é infração média, com multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na carteira. E o veículo pode, ainda, ser removido.
Contran adia prazo para troca de extintores
Foi publicada esta semana a Resolução 333, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que altera a Resolução 157/2004, dando mais prazo para a troca dos extintores de incêndio BC pelos ABC.
No recente post O vaivém dos extintores comentei sobre a Ação Civil Pública iniciada no Rio de Janeiro que, por força de liminar, deixou a resolução suspensa por mais de um ano (de julho de 2008 a setembro de 2009). Em setembro, porém, tendo em vista Agravo de Instrumento, a resolução voltou a valer, o que significaria que, a partir de 1º de janeiro de 2010, todos os motoristas já teriam que ter substituído seus extintores pelos ABC, que são mais caros, sob pena de estarem irregulares.
Esta semana, entretanto, o Contran tomou uma decisão de bom senso. Como pode ter acontecido de muitos motoristas terem adquirido o extintor BC no período em que a resolução ficou suspensa, de julho do ano passado para cá, e o extintor pode valer até cinco anos, conforme o fabricante, foi publicada esta semana a Resolução 333, que prorroga para 1º de janeiro de 2015, o prazo para que todos os carros estejam equipados com os novos extintores ABC.
No recente post O vaivém dos extintores comentei sobre a Ação Civil Pública iniciada no Rio de Janeiro que, por força de liminar, deixou a resolução suspensa por mais de um ano (de julho de 2008 a setembro de 2009). Em setembro, porém, tendo em vista Agravo de Instrumento, a resolução voltou a valer, o que significaria que, a partir de 1º de janeiro de 2010, todos os motoristas já teriam que ter substituído seus extintores pelos ABC, que são mais caros, sob pena de estarem irregulares.
Esta semana, entretanto, o Contran tomou uma decisão de bom senso. Como pode ter acontecido de muitos motoristas terem adquirido o extintor BC no período em que a resolução ficou suspensa, de julho do ano passado para cá, e o extintor pode valer até cinco anos, conforme o fabricante, foi publicada esta semana a Resolução 333, que prorroga para 1º de janeiro de 2015, o prazo para que todos os carros estejam equipados com os novos extintores ABC.
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