terça-feira, 3 de novembro de 2009

O vaivém dos extintores

A polêmica é antiga e foi acirrada depois da edição da Resolução 157, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de maio de 2004, que exigiu a troca dos extintores do tipo BC, até então usados, para os ABC que, além de apagar princípios de incêndio provocados por combustíveis líquidos e problemas de curto-circuito, atuam em materiais sólidos como revestimentos, plásticos e tapeçaria. A necessidade de troca do equipamento por um modelo, que é mais caro, foi amplamente questionada (para não dizer que a própria exigência do extintor nos veículos brasileiros, muito antes disso, já era muito debatida…).

Polêmicas à parte, ao entrar em vigor a resolução estabeleceu prazo para a troca dos extintores, a partir de seu vencimento, de modo que os motoristas que tivessem acabado de adquirir o produto não fossem prejudicados. A ideia era que a partir da data de vencimento de cada extintor, o velho já fosse substituído por um novo, do tipo ABC. E como o prazo de validade máximo estabelecido pelos fabricantes de extintores é de cinco anos (e os extintores BC poderiam ser comprados até 31 de dezembro de 2004, conforme anexo da resolução), até 31 de dezembro de 2009, todos os veículos automaticamente já estariam equipados com os extintores ABC. Data a partir da qual pode ser multado o motorista que trafegar com o modelo antigo, do tipo BC.

Em julho do ano passado, os efeitos da Resolução 157 foram suspensos pela Deliberação 69, forçada por liminar concedida em Ação Civil Pública, na 27ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (ação nº 2005..51.01.001909-8), contra a resolução. Mas em setembro deste ano, a deliberação foi revogada por outra (84), tendo em vista Agravo de Instrumento resultante do mesmo processo, agora no Tribunal Regional Federal da 2ª região (agora de nº 2005.02.01.002819-0). E mais uma vez volta a valer – até que venha nova ordem judicial em contrário – a Resolução 157 e, consequentemente, a exigência de troca dos extintores.

Um alerta importante é com relação à compra do equipamento. Como o BC ainda é válido até o fim de dezembro deste ano, ele continuou sendo comercializado normalmente durante todo esse período. E nenhuma punição está prevista a quem o estiver portando até então. Logo, muita gente aproveitou para continuar usando o BC de 2004 até agora. O problema é que se não houver nenhuma outra disposição em contrário, o ABC passará a ser cobrado (em caso de fiscalização!) a partir 1º de janeiro.


O que diz a lei

*A partir de 1º de janeiro de 2005, o extintor de incêndio com carga de pó BC deverá ser substituído, até o vencimento da validade do teste hidrostático, por extintor de incêndio novo com carga de pó ABC;
*Serão aceitos, até que percam a validade, os extintores com carga de pó BC fabricados até 31 de dezembro de 2004;
*Os extintores deverão conter o selo do Inmetro;
*Para efeito de fiscalização, deverá ser olhado: indicador de pressão, que não pode estar na faixa vermelha, integridade do lacre, selo do Inmetro, prazos de durabilidade e validade do teste hidrostático, aparência geral externa (sem ferrugem, amassados ou outros danos), local da instalação do extintor de incêndio;
*Os veículos produzidos a partir de 1º de janeiro de 2005 deverão sair da fábrica com extintor ABC;
*Como o extintor é equipamento obrigatório, se houver irregularidade, a infração é grave, com multa de R$ 127,69, perda de cinco pontos e possibilidade de retenção do veículo para regularização.
*A Resolução 157 (assim como as Deliberações 69 e 84) está no site www.denatran.gov.br.

Nenhum comentário:

Postar um comentário