quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Picapes multadas na Via Dutra


Um assunto que tem levantado polêmica diz respeito à confusão entre caminhonetes e camionetas (vejam definições abaixo). Uma espécie de armadilha criada pelo CTB (Anexo 1), que pode gerar multas pesadas. Aliás, já está gerando...

As primeiras notícias que tenho são de que a confusão já está armada na Rodovia Presidente Dutra, que liga São Paulo ao Rio de Janeiro.



A rodovia é administrada pela concessionária Nova Dutra e tem radares em 28 pontos, sendo que em 16 os limites de velocidade são divididos entre: velocidade maior (100km/h na maior parte; 110km/h em alguns pontos) para automóveis, camionetas e motocicletas; velocidade menor (80km/h, na maioria; 90km/h em algumas situações) para os demais veículos. Nos outros 12 pontos, a velocidade é a mesma para todos os veículo (90km/h, 80km/h e 40km/h).

Logo, onde há discriminação pela categoria do veículo, se o modelo não for automóvel, motocicleta ou camioneta terá que seguir a velocidade permitida para os "demais veículos". Caso de todas as picapes (médias ou derivadas de automóveis de passeio), que são classificadas como caminhonetes e, portanto, não podem ultrapassar os 80km/h ou 90km/h, conforme o trecho. Além das picapes, modelos como os jipes, por serem classificados como utilitários, também ficam enquadrados em "demais veículos".



Consultados, nenhum dos órgãos com possibilidade de jurisdição sobre a via (concessionária, Polícia Rodoviária Federal/PRF e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/Dnit) assumiu a paternidade das placas. Mas a PFR admitiu que já são muitos os recursos contra multas. E o pior é que a ideia não surgiu do nada... Provavelmente tenha tido origem no artigo 61 do CTB, que diz: "Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será, nas rodovias, de 110km/h para automóveis e camionetas (em 2003, a Lei 10.830 incluiu as motocicletas); 90km/h, para ônibus e micro-ônibus; 80km/h para os demais veículos". Mas o artigo precisa ser analisado com cuidado. E isso é muito mais complicado, pois amplia e "legaliza" a divisão.



Vejam só:

Primeiro, falando somente do caso em questão: a regulamentação se refere aos locais onde não há sinalização, o que não é o caso da Dutra. E o mesmo artigo dá liberdade ao órgão com jurisdição sobre a via para sinalizar, conforme critérios que julgar necessários. Logo, a separação não precisava ter sido desta forma.

Segundo: Se a regulamentação se refere aos locais onde não há sinalização, imaginem se outros órgãos de trânsito resolvem seguir tais critérios para multar onde não houver placas…



A incoerência é tão grande que, conforme tal artigo, fica permitido aos ônibus e micro-ônibus andar a maior velocidade do que as camionetes. E sabem qual é o melhor exemplo de camioneta? A Kombi. Ou seja, Kombis podem andar a 110km/h, mas picapes modernas, muitas vezes equipadas com freios ABS e airbags, não podem passar do 80km/h... Nada contra as Kombis, mas os critérios estão, no mínimo, desatualizados.



Um alento é que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) já está estudando o caso. A assessoria de imprensa informou que já existe um estudo em câmara temática para definir uma sinalização mais clara, de modo que o motorista consiga visualizar as placas e saber em qual categoria seu veículo se enquadra. É solução para médio prazo e promete atenuar o problema. Porém, não se fala em mudança nas classificações usadas pelo CTB e continuam no ar os critérios usados para permitir maior velocidade às camionetas, excluindo as caminhonetes e outros.

(Desculpem, pessoal, o termo correto é caminhonete e não camionete, como postei anteriormente!)


Para uma ideia das classificações determinadas pelo CTB (anexo 1), seguem alguns exemplos:

Automóvel – veículo destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, mais o condutor (até nove pessoas);
Caminhonete – veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até 3,5 mil kg (passageiros e carga em compartimentos separados);
Camioneta – veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento;
Motocicleta – veículo de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada;
Utilitário – veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.



Quem quiser ver tudo, pode acessar o CTB pelo site do Denatran: http://www.denatran.gov.br/.
Já os pontos onde estão localizados os radares na Via Dutra estão no site da concessionária:
www.novadutra.com.br

6 comentários:

  1. Interessante a matéria, mais uma vez mostra a legisção correndo atrás da realidade... Porém é importante lembrar que esses veículos, como picapes e jipes, tem características técnicas diferentes dos carros de passeio, como centro de gravidade mais alto, por exemplo,, o que poderia justificar uma limitação de velocidade, a meu ver correta.
    O que falta é o condutor ter consciência que, ao comprar um jipe ou picape, não está comprando um carro e sim um utilitário sujeito a essas limitações.

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  2. Complicado... segundo o Aurélio é tudo a mesma coisa... hehehe

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  3. Muito bem colocada, esta matéria. Na prática, o brasileiro usa camionete, camioneta e caminhonete como sendo tudo a mesma coisa. E, usualmente, a imprensa especializada usa "utilitário" para "peruas" e também para picapes.
    É necessária a revisão da lei, de modo a ficar compreensível ao brasileiro comum.
    Em resumo: a lei fala, realmente, em limites de velocidade onde "não exista sinalização". Ou seja, se um órgão puser placas de 250km/h, vale a placa...

    Outro ponto que o motorista comum não entende: proibido ultrapassar pela direita. Definição de ultrapassagem segundo o CTB (resumidamente): manobra em que o motorista tem que mudar de faixa e OBRIGATORIAMENTE RETORNAR à faixa original. Oras, numa avenida de várias faixas de trânsito no mesmo sentido, ele NÃO TEM que voltar obrigatoriamente. Esta obrigatoriedade só ocorre se ele invadir o acostamento (proibido) ou se entrar na faixa de sentido contrário (vale a sinalização)... Caso contrário, pode permanecer na faixa da direita. Neste caso, a manobra definida pelo CTB não é ULTRAPASSAGEM; é apenas PASSAGEM PELA DIREITA (e não é infração segundo a lei)!

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  4. Caro Hélio,
    Interessante a sua colocação sobre as ULTRAPASSAGENS e PASSAGENS pela direita. É comum termos consulta de leitores (do jornal em que trabalho) sobre isso, especialmente porque, em Belo Horizonte (não sei de onde você é), tem sido comum os motoristas andarem mais devagar na faixa da esquerda do que na da direita...

    Voltando às picapes, caros Hélio, Diggo e Renato, soube que há estudos recentes de entidades ligadas a setores de engenharia, buscando melhorar essas classificações. Isso deverá ser assunto de um próximo post, em breve.
    Inclusive, caro Renato, pretendo ouvir especialistas para discutir questões técnicas como o centro de gravidade etc.
    Aguardem!

    E obrigada pelos comentários!

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  5. A Rodovia Presidente Dutra sempre é lembrada como fonte poluidora, pelos moradores dos municípios da Baixada ( São João de Meriti, Rio de Janeiro, Belford Roxo, Nova Iguaçu, Queimados, citando os que são cortados pela Dutra), em consequência da concentração dos gases dos escapamentos dos veículos (monóxido de carbono, hidrocarbonetos e óxidos de nitrogênio, principalmente) .
    Até os anos 80 as principais fontes poluidoras do ar eram as indústrias , em consequência da tardia industrialização brasileira , com início no período de 1930 a 1950 . As indústrias foram adequando-se às exigências dos órgãos de normatização e licenciamento ambiental e deixaram de ser o "vilão" da poluição do ar......
    http://limpezariomeriti.blogspot.com
    Newton Almeida
    MEIO AMBIENTE RIO DE JANEIRO

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  6. quero saber se veiculo bem devagar no acostamento recebe multa

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