sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Quando multas antigas surgem do nada

Esta semana fui procurada por um colega de trabalho, vítima de uma situação que, infelizmente, tem sido corriqueira pelo menos aqui em Minas. Ele comprou um carro usado em 2006, conseguiu transferir normalmente, e agora descobriu que o veículo tem uma multa de 2001...

No caso dele, a infração, que obviamente foi cometida pelo proprietário anterior, tem origem em milhares de processos que estão parados, há anos, na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit). Para resumir a história, ainda quando o órgão era o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), por volta do ano 2000, uma empresa tercerizada fazia a fiscalização com radares nas rodovias federais de alguns estados, entre eles Minas Gerais, mas foram constatadas muitas irregularidades (alvo, incluvise, de Ação Civil Pública, na época). E o resultado foi o abarrotamento da Jari, com milhares de recursos, que acabaram não sendo julgados.

As multas ficaram com efeito suspensivo e, na maioria dos casos, não aparecem no site do Detran. E exatamente por isso não impedem o licenciamento nem a transferência do veículo. Assim, muitos acreditam que elas deixaram de existir, mas no sistema do Dnit continuam constando.

Para tentar resolver o problema, a própria Jari do Dnit, hoje, orienta motoristas que queiram pedir a prescrição da multa. É preciso preencher um requerimento, com base na Lei 9.873/1999: "Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor (…)", único caminho a ser seguido, já que o CTB não fala em prescrição. Só que o requerimento é enviado à sede do Dnit, em Brasília, sem previsão de análise.

Um problema grave para quem, como o meu colega, comprou o carro sem saber da multa e agora pretende vender, pois a maioria das agências e concessionárias autorizadas de veículos, cientes do problema, verificam o sistema do Dnit e não aceitam carros nessas condições. Ou, para aceitar, exigem que o dono pague a multa. E o medo não é em vão, pois se um dia essas multas passarem a constar no sistema do Detran serão um entrave ao veículo e de responsabilidade de quem o comprou, pois, pelo CTB (certo ou errado!), a multa acompanha o carro e não o motorista.

Logo, antes de comprar veículo usado, além da tradicional consulta sos sites dos Detrans, é fundamental checar os sistemas do Dnit, Polícia Rodoviária Federal (PRF) – também alvo de problemas parecidos, mas que podem ser tratados em outro comentário –, DERs, órgãos de trânsitos municipais e outros.

Quanto ao meu colega, mesmo tendo como provar que o carro não lhe pertencia na época da infração, terá problemas para revendê-lo, já que dar baixa nessa multa é uma coisa complicada. Ele vai tentar negociá-la com o antigo proprietário (por sorte, sabe quem é), mas nem sempre isso resolve...

6 comentários:

  1. Ei, Paulinha. Muito legal. Vai dar pano pra manga rs... Está com link no Eu consumo. Bjs.

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  2. Oi, Liene!
    Você também já está aqui!
    Beijão

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  3. Faça o recurso de multa! É fácil! http://www.despachante.com/blog/transferencia-de-veiculo/vendeu-o-carro-e-recebeu-uma-multa-e-agora/

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  4. Modelos de recursos de multas e suspensão de CNH, visite: www.recursodemulta.com

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  5. No meu caso vieram multas de 2007! de 10 anos atrás e são 2 gravíssimas, uma média e uma leve!

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