terça-feira, 27 de outubro de 2009

Veículo usado: perigo maior para quem vende

O fantasma da transferência (ou melhor, da não-transferência) continua assombrando. Entra semana, sai semana, tem sempre alguém desesperado porque descobriu que o automóvel (ou moto, caminhão etc.) vendido há anos ainda está em seu nome. O resultado são multas, dívidas de IPVA, seguro obrigatório e outras taxas, na melhor das hipóteses… Recentemente, fui procurada por um leitor que está sendo réu em processo criminal porque "seu carro" atropelou alguém.

E isso é muito mais comum do que se imagina. Seja de má-fé ou por ingenuidade (embora eu acredite mais na primeira opção, infelizmente), muita gente compra carro e não transfere. Passa a cometer infrações de maneira desenfreada e ano após ano deixa em aberto os pagamentos que implicam no licenciamento do veículo. Enquanto só ele é prejudicado por não receber o documento do ano em curso (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo/CRLV) tudo bem. Se um dia cair em uma blitz, muito provavelmente terá o veículo rebocado e não terá como resgatá-lo, já que não é o "proprietário" oficial… Mas o problema é que, muitas vezes, essas cobranças vão para dívida ativa e, obviamente, em nome do proprietário anterior, que pode ficar impedido, por exemplo, de comprar um imóvel. E só vai descobrir isso quando for tentar tirar a certidão negativa de débitos. Para não falar no pior, como o ocorrido com o leitor que citei acima.

Para se resguardar de tudo isso, o procedimento é simples: não aceitar, jamais (como propõem as concessionárias e agências quando pegam o veículo em troca), assinar o recibo de transferência em branco. Isso, além de facilitar o desleixo de quem comprou o veículo (sem data no recibo, não há prazo para a transferência), deixa o antigo proprietário sem ter como provar, no futuro, que vendeu o carro, e quando vendeu!

O procedimento correto é simplesmente seguir o que determina a lei. Preencher totalmente o recibo, datando e assinando e reconhecendo firma em cartório. Em seguida, o proprietário deve tirar uma fotocópia e autenticá-la (melhor até duas para ter uma de reserva) e levar o documento ao Detran ou delegacia de trânsito de onde mora para fazer o que se chama "comunicação de venda ativa". É uma espécie de impedimento que é colocado junto à placa do veículo, que não impede o novo proprietário de transferir. Mas, caso ele não o faça, o antigo dono tem como provar que não cometeu certas infrações, não deixou de pagar impostos, não atropelou nem matou...

Um comentário:

  1. Comprei uma moto já foi datado o recibo mas ainda não transferi só que a moto foi retida o que devo fazer?

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