segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Rastreadores: a polêmica continua

Em deliberação publicada na última sexta-feira, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adia mais uma vez a obrigatoriedade dos equipamentos antifurto (vulgo rastreadores) virarem itens de série nos veículos novos.

A polêmica vem-se estendendo desde 2007, quando foi publicada a Resolução 245, tornando sua presença obrigatória a partir de agosto do ano passado. Desde então, são muitas as alegações em contrário como o provável custo acrescido aos veículos ser repassado ao consumidor e o fato de a segurança pública ser dever do Estado.

Em meados do ano passado, ação judicial contra a medida obrigou o primeiro adiamento da entrada em vigor da nova lei, levando também à execução de testes, por parte do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Equipamentos começaram a ser avaliados em agosto e a conclusão estava prevista para ontem, sendo hoje o novo prazo de entrada em vigor da medida.

A Deliberação 90, de 29 de janeiro de 2010, no entanto, amplia esse prazo de testes para até 31 de julho e estabelece novo cronograma para a exigência dos rastreadores (curiosamente começa em 1º de julho e não em 1º agosto, após a nova conclusão dos testes...).




Veja:

"I – Nos automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários:a) a partir de 1° de julho de 2010, 20% (vinte por cento) da produção totaldestinada ao mercado interno;b) a partir de 1º de outubro de 2010, em 40% (quarenta por cento) da produçãototal destinada ao mercado interno;c) a partir de 1° de dezembro de 2010, em 100% (cem por cento) da produçãototal destinada ao mercado interno.

II – Nos caminhões, ônibus e microônibus:a) a partir de 1° de julho de 2010, em 30% (trinta por cento) da produção totaldestinada ao mercado interno;b) a partir de 1° de outubro de 2010, em 60% (sessenta por cento) da produçãototal destinada ao mercado interno;c) a partir de 1° de dezembro de 2010, em 100% (cem por cento) da produçãototal destinada ao mercado interno.

III – Nos caminhões-tratores, reboques e semi-reboques a partir de 1° dedezembro de 2010, em 100% (cem por cento) da produção total destinada aomercado interno.

IV - Nos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos:a) a partir de 1° de agosto de 2010, em 15% (quinze por cento) da produçãototal destinada ao mercado interno;b) a partir de 1° outubro 2010, em 50% (cinqüenta por cento) da produção totaldestinada ao mercado interno;c) a partir de 1° dezembro de 2010, em 100% (cem por cento) da produção totaldestinada ao mercado interno."


A Deliberação 90 está no site do Denatran.

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