segunda-feira, 5 de abril de 2010

Bloqueadores liberados

A Justiça voltou a liberar os efeitos da Resolução 245/2007, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), polêmica por obrigar os veículos zero a saírem de fábrica com dispositivos antifurto que permitem seu bloqueio. No fim do mês passado, o juiz da 7ª Vara Cívil Federal de São Paulo, Douglas Camarinha Gonzáles, revogou liminar que suspendia os efeitos da resolução, pois a implantação do dispositivo, independentemente da vontade do consumidor, violava preceitos constitucionais de privacidade e intimidade, além de configurar venda casada. Mas o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) conseguiu demonstrar que mudanças feitas na lei e no sistema – que se encontra em fase de testes pelo órgão – acabaram com a possibilidade de rastreamento do veículo, sem o consentimento do proprietário, deixando, assim, de ferir o princípio da privacidade. A liminar foi suspensa, mas o assunto continua sendo discutido judicialmente. Até nova decisão, no entanto, a obrigatoriedade do equipamento passar a ser de série nos veículos terá início em julho.

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