segunda-feira, 24 de maio de 2010

Finalmente, a exigência das cadeirinhas

Para aqueles que ainda insistem em deixar crianças soltas no carro, agora a lei é para valer. A partir do próximo dia 9, acaba o prazo dado pela Resolução 277/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para que seja iniciada a fiscalização do transporte infantil.

A lei já vigora há dois anos, determinando o tipo de dispositivo adequado para cada idade, mas deu prazo de um ano para que os órgãos de trânsito iniciassem campanhas educativas e, de dois anos, para o início do trabalho de fiscalização que, se bem intensificado, será a grande oportunidade para que adultos, ainda não sensibilizados pela necessidade do transporte adequado, passem a preservar a vida dos pequenos, mesmo que sob pressão da multa de R$ 191,54, mais sete pontos na carteira, além da retenção do veículo.

Independentemente de ser lei, o uso dos dispositivos de retenção para crianças, mesmo que em trajetos curtos, felizmente já é hábito entre muitos pais:
- até 1 ano, deve ser usado o bebê conforto, preso ao cinto do carro, no sentido contrário ao movimento do veículo;
- entre 1 e 4 anos, é obrigatório o uso da cadeirinha;
- e entre 4 e 7,5 anos, o dispositivo adequado é o assento de elevação ou booster.
Em todos os casos, especialistas recomendam a fixação do dispositivo de retenção no lugar reservado ao passageiro no meio (obviamente no banco de trás). No entanto, a recomendação só é válida quando TODOS os cintos de segurança do veículo forem de três pontos. Se o do meio for abdominal, melhor escolher uma das laterais.

Veja no post Transporte de crianças informações detalhadas sobre a Resolução 277.


Outra boa notícia é que finalmente saiu nova regulamentação do Contran para o transporte de bicicletas, polêmico e complicado desde a entrada em vigor do CTB. Confira no próximo post...

Nenhum comentário:

Postar um comentário