segunda-feira, 8 de março de 2010

Prescrição de multas

Em decisão recente, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) de Minas Gerais decidiu acatar a tese da prescrição em cinco anos, tendo como base a Lei Federal 9.873/1999. A medida é, sem dúvida, um avanço, já que, muitas vezes, multas ficam meses – até anos – sem serem cobradas e depois de muito tempo sua quitação passa a ser exigida pela administração pública.
Em várias situações, o proprietário do veículo nem foi notificado na época correta, deseja vender o carro e fica impedido, ou até já vendeu, complicando a vida do novo dono, que passa a ser o responsável. Em outros casos, até houve a notificação correta, mas o motorista, por algum motivo, ignorou e, quase sempre por ineficiência, o órgão de trânsito não conseguiu fazer com que se cumprisse a lei. E, pior, houve recurso, mas as juntas administrativas de recursos de infrações (Jaris) não julgaram…

Pena que a medida é estadual, ou seja, só abrange autuações emitidas por órgão estadual ou municipal, dentro de Minas Gerais. Ficam de fora, as situações mais escandalosas, que envolvem órgãos federais, em especial o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit), com milhares de recursos pendentes há muito mais de cinco anos e que só agora orienta condutores quanto ao pedido de prescrição, mas que não é automático.

De qualquer forma, já é um grande passo.

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