segunda-feira, 1 de março de 2010

Sinalização: fim da polêmica...


Foi publicada hoje a Resolução 340, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que referenda deliberação do fim do ano passado, simplificando a nomenclatura em sinalização do limite máximo de velocidade e pondo fim a impasses como o de multa para picapes que, em trechos como o da Via Dutra , que liga São Paulo ao Rio de Janeiro (post Picapes multadas na Via Dutra), deveriam respeitar o limite estabelecido para caminhões por estarem enquadradas em "demais veículos" e não na sinalização destinada a "automóveis, motocicletas e camionetas" e escolhida para a via. Agora, o Contran facilita para os motoristas e padroniza as placas, com apenas duas divisões: "veículos leves", correspondendo a ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta; e "veículos pesados", ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, motor-casa, reboque ou semirreboque e suas combinações.

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