segunda-feira, 1 de março de 2010

Advertência: e-mail com fundo de verdade

Está circulando na internet, o seguinte e-mail:

"ADEUS MULTA DE TRÂNSITO!
MAIS UMA QUE NÃO SABÍAMOS
MULTA DE TRÂNSITO: essa você não sabia
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.Código de Trânsito BrasileiroArt. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!"

A informação procede, em parte.

De fato, pelo artigo 267 do CTB, pode-se pedir a conversão da multa em advertência por escrito, o que não é nenhuma novidade. Para isso, é preciso que a infração seja leve ou média e o motorista não seja reincidente, na mesma falta, num período de 12 meses.

No restante, não é como diz o e-mail:
Primeiro: o pedido não é necessário feito junto ao Detran. Tem que ser direcionado ao órgão de trânsito que fez a autuação (é só prestar atenção na própria notificação recebida em casa). Se for o Detran, OK; mas se for qualquer outro órgão de trânsito é este que deverá analisar a questão.
Segundo: o procedimento não é tão simples. Para fazer o pedido de conversão em advertência por escrito é preciso entrar com um recurso, dentro do prazo normal estabelecido também na notificação, que é de 30 dias, de preferência ainda na fase da defesa da autuação (ou seja, é encaminhado ao órgão de trânsito que autuou e não às Jaris). E a documentação necessária é a exigida para qualquer recurso (também consta na notificação).
Terceiro: o pedido da conversão em advertência por escrito não é automático. O órgão de trânsito vai analisar e pode conceder ou não, tendo como base o prontuário do infrator. E, embora o prazo para o julgamento dos recursos seja realmente de 30 dias, nem sempre esse prazo é cumprido.
Quarto: se aceito o pedido, não se paga a multa e nem se perdem pontos!
No mais, devo dizer que vale a pena tentar. Já vi muita gente conseguir a conseguir a conversão.

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