segunda-feira, 15 de março de 2010

Ainda sobre os rastreadores...

Semana passada, publicação da Resolução 343, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), referenda a Deliberação 90, que estabeleceu novo cronograma para a entrada em vigor da obrigatoriedade dos bloqueadores/rastreadores como item de série nos veículos. Com isso, a nova norma passará a valer a partir de julho, depois de ter sido adiada duas vezes. Mas tudo indica que a discussão pode estar apenas começando…

Na verdade, o que está motivando os vários adiamentos – além dos testes nos equipamentos, justificados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) – é ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo, contra a obrigatoriedade dos equipamentos. Entre outras coisas, está sendo contestado o fato de o poder público passar a ter o poder de rastrear os motoristas, atentando contra o direito de privacidade e abrindo precedentes perigosos, como é possível notar nas próprias decisões judiciais que já fazem parte do processo 2009.61.00.007033-0, que pode ser acessado pelo site http://www.jfsp.jus.br/. Segundo especialistas, mesmo que seja obrigatório apenas o bloqueio do veículo (caso de furto/roubo), ficando o rastreamento a cargo do motorista decidir se deseja, a função fica inativa e as posições por onde o veículo passa são registradas de qualquer forma num sistema ao qual o Estado teria acesso.

No início do ano, audiência pública para discutir o assunto contou com a participação de representantes das partes envolvidas, incluindo montadoras de veículos. Como não houve acordo, foi dado um prazo para manifestação de todos e, atualmente, o processo encontra-se concluso (pronto) para nova decisão, que pode sair a qualquer momento.

Sobre o assunto, veja também o post "Rastreadores: a polêmica continua".

2 comentários:

  1. Infelizmente, estes "especialistas" não conhecem o projeto e estão realizando especulações a base do ether.

    Nas especificações do equipamento prevista em resoluções do Denatran, o equipamento inativo não se comunica e nem armazena posições. Na atual arquitetura, não há mecanismos para o Denatran realizar a ativação e receber posições. O armazenamento e estabelecimento de comunicação do equipamento com uma central de monitoramento, só ocorre via demanda do usuário para um Service Provider certificado e homologado pelo Denatran.

    Qualquer coisa diferente disto, existiria apenas por especificação da respectiva montadora dona do projeto e certamente a última coisa que estas gostariam é criar um backdoor no equipamento destinado a seus clientes.

    No máximo, o que pode ocorrer, via mandato judicial como já ocorre nas empresas de Rastreamento de Veículos a anos, a justiça pode obter informação localização de algum veículo; assim como a justiça pode conseguir informações telefônicas, bancárias, etc...

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  2. Caro Alberto,
    Parece que a Justiça considerou exatamente esses aspectos.Como você já deve estar sabendo, a liminar foi revogada e, para isso, o juiz levou em conta, inclusive, o fato de o Denatran ter acabado com a obrigatoriedade do "rastreamento", eliminando o armazenamento das últimas 200 posições do veículo.
    Ainda hoje, devo publicar novo post a respeito.
    Abraços

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