segunda-feira, 22 de março de 2010

Recurso de multa: estados começam a acatar decisão judicial

A medida é tardia, já que vem sendo discutida desde a edição do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 1997, mas chega muito comemorada por juristas e condutores de veículos. Desde a publicação da Súmula Vinculante 21, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 10 de novembro do ano passado, não é mais permitido a nenhuma junta administrativa ou órgão de trânsito – incluindo os de segunda instância – exigir o pagamento da multa para o julgamento do recurso. Mas, apesar da decisão valer há mais de quatro meses, somente agora começa a ser reconhecida na prática pelos estados, o que pode ser motivo de contestação. Em Minas Gerais, por exemplo, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), em publicação no Minas Gerais (diário oficial do estado), somente do último dia 13, delibera o cumprimento da decisão.

São três as possibilidades de contestação de uma autuação de trânsito pelo proprietário ou condutor do veículo. A primeira é a chamada defesa prévia, ou defesa da autuação, quando ainda não existem multa nem pontos, mas apenas o aviso – a notificação – de que houve o cometimento da infração. Perdida esta chance, passa-se à primeira instância de recurso propriamente dito, junto às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris). Até aí, desde a edição do CTB já não era exigido o pagamento da multa (facultativo, caso o motorista queira aproveitar o desconto de 20%) e não houve nenhuma mudança.

O problema estava no recurso em segunda instância, que deve ser dirigido aos Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetrans), quando as multas são aplicadas por órgão municipal ou estadual, ou ao próprio Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em caso de notificações emitidas por órgãos federais. Neste caso, era exigido o pagamento da multa. Do contrário, o recurso sequer era analisado. Com a Súmula Vinculante 21, foi considerada "inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo", o que inclui não só multas de trânsito mas todo tipo de recurso em âmbito administrativo.

Um comentário:

  1. Saiba como elaborar um recurso de multa de trânsito: https://www.facebook.com/despachantecom/app_190322544333196?ref=ts

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